INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02/2023

O Tribunal de Contas trouxe alterações sobre os envios da prestação de contas através da Instrução Normativa n. 02/2023, que estabelece prazos e institui as condições de envio das informações e documentos relativos a procedimentos licitatórios a partir do exercício financeiro de 2024, por meio do novo Módulo Edital e Licitação do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

Clique aqui para baixar a Instrução Normativa na íntegra.

COMUNICADO SICOM N° 38/2023(IEGM) – PREENCHIMENTO DADOS SICOM PARA APURAÇÃO IEGM

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Controle Externo dos Municípios, comunica que os questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM 2023, ano-base 2022, já se encontram disponíveis para preenchimento no Portal do Sicom, sendo a data limite para envio: 25/10/2023.

Alertamos que quem não estiver com os dados do SICOM (referentes ao exercício de 2022) preenchidos até data de 25/10/2023, NÃO terão o IEGM apurado, mesmo que tenham enviado todos os questionários, Lembramos que parte dos cálculos do I fiscal e I planejamento são realizados a partir de informações retiradas do SICOM, conforme informado e demonstrado no Manual do IEGM.

Obrigada,
Adriana Gonçalves de Assis Andrade

Envio dos módulos SICOM/TCEMG

Senhores Clientes,

Sabemos das inúmeras obrigações a cumprir mensalmente e a cada dia mais informações são exigidas e os prazos estão menores.

Somente para exemplificar, temos hoje o EFDREINF que passa a obrigar o fechamento contábil para prestação de contas até o dia 15 do mês seguinte. Assim também vem acontecendo com as várias fases
do eSocial, e a cada dia, como citamos acima, as informações vão sendo exigidas cada vez mais em maior volume e menor prazo.

Para o fechamento de uma prestação de contas, no caso do SICOM especificamente, sabemos que o encerramento não depende de um único setor ou de um único responsável pelo envio.

O SICOM, enviado ao TCE normalmente pelo contador, depende do encerramento mensal das informações inerentes a compras, licitações e contratos, almoxarifado, patrimônio, frotas e obras.

A AGP vem trabalhando incessantemente na tentativa de melhorar processos para que seja mais suave aos clientes essa árdua tarefa de prestar contas, traçando metas a fim de buscar a excelência do nosso suporte técnico para com todos os clientes.

E dentro do nosso conceito de parceria com os clientes, o sucesso depende também da organização da Administração. Existem processos internos da Administração que podem e devem ser otimizados para
que o responsável final do envio do SICOM o faça com tempo hábil, inclusive para corrigir alguma informação eventualmente não aceita pelo TCE.

Dessa forma vimos solicitar a atenção e dedicação de todos os setores envolvidos na prestação de contas, no sentido de iniciar o envio dos módulos SICOM junto ao TCE com um prazo mínimo de 10 dias
antes do vencimento.

Esse prazo é de suma importância para que nossa equipe tenha tempo hábil de sanar todas as dúvidas e auxiliar a Administração nos ajustes necessários para cumprimento do prazo.

Iniciar o envio faltando poucos dias para o encerramento torna-se um risco para o não cumprimento de prazos, visto que o SICOM faz a auditoria de validação de erros em no mínimo duas etapas distintas.

Outro ponto importante é salientar que, em alguns casos, o cliente realiza o início do envio nos últimos dias. E diante desse cenário solicita que nossa equipe faça a validação. Esclarecemos que esse não é
objeto de nosso contrato e não podemos assumir esse envio, que é de responsabilidade do cliente.

Por fim, recomendamos que esta mensagem seja formalmente divulgada entre os responsáveis pelos setores que juntos se tornam responsáveis também pela prestação de contas. Em outras palavras,
devemos buscar sinergia entre os setores para que o sucesso seja também de todos.

Contamos com a compreensão e parceria de sempre e colocamo-nos à disposição sempre que precisarem.

Atenciosamente,
Equipe AGP

e-SOCIAL X Saúde e Segurança do Trabalho SST para Órgão Públicos

Por ocasião dos envios de e-SOCIAL, as entidades se deparam com dúvidas relacionadas ao tema Saúde e Segurança do Trabalho – SST para Órgão Públicos.

Os órgãos públicos pertencentes ao GRUPO 4, iniciaram o envio das informações de SST em janeiro de 2023.

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;

Os órgãos públicos possuem particularidades, que devem ser observadas devido às diferentes modalidades de contratação e de Regimes de Previdência coexistindo em um mesmo período, por isso devem atender às seguintes regras:

  1. Órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que, consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPS: nessa hipótese o envio de todas as informações de segurança e saúde no trabalho é obrigatório;
  2. Órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser enviados todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220;
  3. Órgão público que instituiu RPPS, mas possua servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: nesse caso aplica-se a mesma regra de obrigatoriedade do item anterior.
  4. Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.

Indicamos ser essencial que a entidade providencie os laudos atualizados necessários para a geração dos eventos de SST.

No sistema AGP já disponibilizamos os cadastros para a geração dos eventos obrigatórios do SST, mas salientamos que os dados devem ser levantados, cadastrados, monitorados e atualizados por profissionais qualificados e habilitados pelos órgãos competentes.

Caso não haja na sua entidade esses profissionais, sugerimos contratar uma empresa especializada para que possam cumprir a obrigatoriedade dos envios conforme previsto nas normas regulamentadoras.

Atenciosamente,
AGP-SA

ORIENTAÇÃO TÉCNICA SISTEMA CONTAB2- 01/2023

Esta Orientação Técnica tem por finalidade explicar as alterações para o encerramento do exercício de 2022 e execução orçamentária/financeira do exercício de 2023 do Sistema de Execução Orçamentária (Contab2) com a instalação da versão 878, a qual está sendo executada automaticamente desde 09/12/2022. A atualização acontece de maneira automatizada para os clientes que possuem conexão com seu respectivo suporte de software.

Em caso de dúvida, pedimos gentileza entrar em contato com a equipe de suporte ao sistema de sua entidade.

Clique aqui para baixar todas as orientações técnicas.

PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DO EXERCÍCIO DE 2023

Para efetuar qualquer procedimento no SAP referente ao ano de 2023, é necessária a abertura do novo exercício, que só será possível após encerramento do cálculo <1> de dezembro/2022 e do cálculo <5> da competência 13/2022. Confirmado o encerramento destes dois cálculos é necessário também que o Setor de Contabilidade tenha concluído a “carga reversa” no sistema CONTAB2.

Acesse a opção 27-6 ABERTURA DE NOVO EXERCÍCIO, para executar a abertura de 2023. Concluída a execução, acesse novamente o sistema de pessoal e selecione o exercício de 2023.

Clique aqui e leia todo o procedimento.