Novos leiautes do SICOM para 2025 publicados como Minutas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, publicou recentemente o Comunicado FLPG 01/2024 que trata da minuta do leiaute do Módulo Folha de Pagamento para o exercício de 2025. Também, por meio do Comunicado 26/2024, publicou a minuta do leiaute do Módulo Edital e Licitação, para o exercício de 2025, a ser enviado pelos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios; pelos consórcios públicos (intermunicipais e interestaduais); pelas empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes (estaduais ou municipais)(link). Informa, ainda, aos órgãos municipais, que a partir do exercício de 2025, os arquivos de licitação migrarão do módulo Acompanhamento Mensal para o Módulo Edital e Licitação. Basearam na Instrução Normativa n° 02/2023, que trouxe diversas mudanças importantes no envio de informações referentes ao Módulo Edital e Licitação para o exercício financeiro de 2025.

Recomendamos o Acesso ao link para conhecimento:
https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/leiautes/minutas-dos-leiautes-sicom-remessa-2025/

Tribunal de Contas de Minas, por meio da equipe do CRJ, publica Comunicado n.25/2024 a respeito do preenchimento de vagas no Ensino Infantil

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Comunicação Social e a Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica aos Prefeitos Municipais e os Secretários de Educação sobre o Levantamento Nacional “Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e Disponibilidade de Vagas”.

Busca-se, por meio deste levantamento, coletar informações atualizadas sobre a disponibilidade de vagas em creches e pré-escolas em todos os municípios do Brasil, incluindo o Distrito Federal, com o objetivo de elaborar um plano de ação efetivo para auxiliar no planejamento da expansão de vagas necessárias para atender a demanda identificada, em conformidade com a Meta 1 do Plano Nacional de Educação e com a Lei nº 14.851 de 2024.

Para coletar informações, o questionário “Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas” foi desenvolvido e ficará disponível até o dia 7 de julho, no site do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (SIMEC). Para que se possa dimensionar a situação geral do país, está sendo solicitada a participação de todas as secretarias.

Leia aqui a matéria do Ministério da Educação. https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-n-25-2024/

 

Comunicado SICOM 26/2024 – Minuta do leiaute do Módulo Edital e Licitação para 2025

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da minuta do leiaute do Módulo Edital e Licitação, para o exercício de 2025, no Portal do Sicom, a ser enviado pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas; pelos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios; pelos consórcios públicos (intermunicipais e interestaduais); pelas empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes (estaduais ou municipais)(link). Informa, ainda, aos órgãos municipais, que a partir do exercício de 2025, os arquivos de licitação migrarão do módulo Acompanhamento Mensal para o Módulo Edital e Licitação.

A Instrução Normativa n° 02/2023, publicada no DOC no dia 14 de dezembro de 2023[1], trouxe diversas mudanças importantes no envio de informações referentes ao Módulo Edital e Licitação para o exercício financeiro de 2025. Para garantir a correta aplicação da norma e auxiliar os órgãos públicos jurisdicionados na adequação de seus procedimentos, apresentamos, neste documento, alguns pontos relevantes que merecem atenção especial.

  1. Principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa nº 02/2023:

A Instrução Normativa (IN) nº 02/2023 introduziu diversas mudanças significativas ao Módulo Edital e Licitação para o ano de 2025, dentre as quais podemos destacar:

  • Informações adicionais no Módulo Edital e Licitação: as informações referentes à execução dos processos de licitação, incluindo as dispensas/inexigibilidades, passam a compor o Módulo de Edital e Licitação, desvinculando-se, assim, do Módulo de Acompanhamento Mensal – AM.
  • Novos prazos para envio das informações: a norma estabelece novos prazos para o envio das informações relativas aos procedimentos licitatórios, incluindo as dispensas e inexigibilidades. Com isso, os prazos de envio das remessas passam a ser relativos às datas de referência para cada ato administrativo, conforme art. 3º da referida IN, e não mais mensais como anteriormente.
  • Fluxo das remessas: com a alteração dos prazos da remessa baseada na data de referência dos atos administrativos dos procedimentos licitatórios, o jurisdicionado deverá seguir a lógica cronológica dos eventos, e não mais mensal como anteriormente. Ademais, deve-se levar em consideração a opção da Inversão de Fases, válido tanto para a Lei 14.133/21, como para a Lei 8.666/93 e outras. Sendo assim, o jurisdicionado deverá observar os campos leilicitacao (campo 09 do registro 10 – ABERLIC) e inversaoFases (campo 12 do registro 10 – ABERLIC), para definir o fluxo de envio das remessas.
  • Pareceres da Licitação: houve, também, alterações no envio do arquivo PARELIC – Parecer da Licitação, possibilitando o seu envio, como regra geral, a qualquer momento, e de forma obrigatória em alguns casos.

2. Explicações Complementares

Para facilitar o entendimento destas mudanças, descrevemos, abaixo, as mudanças mais significativas, de forma a elucidar eventuais dúvidas no envio das remessas.

2.1. Fluxos das Remessas (Lei de Licitação e Inversão de Fases)

De acordo com o art. 3º da IN nº 02/2023, a remessa da informação e do documento referente ao processo licitatório constante do leiaute do Módulo Edital e Licitação do SICOM obedecerá ao prazo de 5 (cinco) dias, contados:

I – da publicação do edital de licitação ou da expedição de carta-convite;
II – da publicação do edital de chamamento público;
III – da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação;
IV – da abertura de processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
V – da emissão do termo de anulação ou termo de revogação;
VI – da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado.

Assim, o envio das remessas deverá seguir a lógica cronológica dos eventos, e não mais mensal como anteriormente, da seguinte forma:

  1. Informações iniciais da Licitação (ABERLIC, RESPLIC, PARELIC); da Dispensa ou Inexigibilidade (DISPENSA) ou da Adesão à Ata de Registro de Preços (REGADESAO);
  2. Participantes e Julgamento (PARTLIC, PARELIC, JULGLIC);
  3. Habilitação e Homologação (HABLIC, HOMOLIC).

Considerando a opção da Inversão de Fases, válida tanto para a nova Lei 14.133/21 como para a Lei 8.666/93 e outras, o jurisdicionado deverá observar os seguintes campos do arquivo ABERLIC: campo 09 – leiLicitacao (14.133/21 ou 8.666/93/outras) e campo 12 – inversaoFases (que indica se haverá inversão de fases).

A depender da informação desses campos, haverá alteração do fluxo de envio dos arquivos HABLIC e JULGLIC da remessa. Assim, o fluxo de envio deverá obedecer a seguinte ordem de correlação dos arquivos:

Fluxo 1:

– Lei 14.133/21, SEM inversão de fases
ou
– Lei 8.666/93 e outras, COM inversão de fases

1) ABERLIC, RESPLIC e PARELIC;
2) PARTLIC, JULGLIC e PARELIC;
3) HABLIC e HOMOLIC.

Fluxo 2:

– Lei 14.133/21, COM inversão de fases
ou
– Lei 8.666/93 e outras, SEM inversão de fases

1) ABERLIC, RESPLIC e PARELIC;
2) PARTLIC, HABLIC e PARELIC;
3) JULGLIC e HOMOLIC.

2.2. Pareceres da Licitação

O arquivo PARELIC – Parecer da Licitação pode ser enviado, como regra geral, a qualquer momento. No entanto, o envio deste arquivo será obrigatório nos casos em que houver:

    1. Envio do ABERLIC, situação em que deverá ser enviado pelo menos um parecer do tipo “1 – Técnico” e um do tipo “2 – Jurídico – Edital”;
    2. Envio do JULGLIC, em que deverá ser enviado pelo menos um parecer do tipo “3 – Jurídico – Julgamento”.

3. Orientações para a adequação à Instrução Normativa 02/2023:

Para facilitar o processo de adequação dos jurisdicionados à IN nº 02/2023, recomendamos as seguintes medidas:

    • Realizar a leitura atenta da norma e da minuta do leiaute: é fundamental que os responsáveis pelo envio das informações ao Sicom estejam cientes das alterações no Módulo Edital e Licitação em consequência da IN nº 02/2023. Faz-se necessário, também, a leitura detalhada da minuta do leiaute, para conhecimento dos arquivos e campos a serem informados.
    • Buscar orientação: em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma, é possível dialogar com o Tribunal de Contas de Minas Gerais por meio do “Fale com o TCE – Jurisdicionado”, categoria “Minuta Edital e Licitação”. O prazo para envio de eventuais dúvidas a respeito da minuta se encerra na data de 31/07/2024.

Importante enfatizar que as explicações para os campos estão contidas na própria minuta do leiaute, disponível no Portal do Sicom[2].

[1] https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_12_14_Diario.pdf
[2] https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/leiautes/

TCEMG divulga COMUNICADO SISOP-MG nº 03/2024 sobre Obras Públicas

O TCEMG publicou o primeiro capitulo de um Manual de Obras públicas, que servirá para os jurisdicionados e a sociedade em geral. Este capítulo inicial aborda aspectos fundamentais como a definição do sistema, seu objetivo, quem está obrigado ao envio de dados, normativos, entre outros, o que fornecerá uma base para futuras seções e estabelecerá uma estrutura coerente para o restante do manual.

O Sistema de Informações de Serviços de Engenharia e Obras Públicas de Minas Gerais – SISOP-MG se destina ao recebimento e à apresentação de informações e documentos relativos a obras e serviços de engenharia, cuja implantação foi aprovada pela Resolução TCEMG nº 11/2019. A forma de envio de dados, prazos e a quem se aplica foram regulamentados pela Instrução Normativa nº 01/2019, cuja vigência se iniciou em 1º de janeiro de 2020. O envio dos dados referentes aos processos licitatórios está atualmente regulamentado pela Instrução Normativa nº 02/2023 do TCEMG.

Acesse o Portal SICOM por meio do seguinte link: (https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/orientacoes/).

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02/2023

O Tribunal de Contas trouxe alterações sobre os envios da prestação de contas através da Instrução Normativa n. 02/2023, que estabelece prazos e institui as condições de envio das informações e documentos relativos a procedimentos licitatórios a partir do exercício financeiro de 2024, por meio do novo Módulo Edital e Licitação do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

Clique aqui para baixar a Instrução Normativa na íntegra.

COMUNICADO SICOM N° 38/2023(IEGM) – PREENCHIMENTO DADOS SICOM PARA APURAÇÃO IEGM

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Controle Externo dos Municípios, comunica que os questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM 2023, ano-base 2022, já se encontram disponíveis para preenchimento no Portal do Sicom, sendo a data limite para envio: 25/10/2023.

Alertamos que quem não estiver com os dados do SICOM (referentes ao exercício de 2022) preenchidos até data de 25/10/2023, NÃO terão o IEGM apurado, mesmo que tenham enviado todos os questionários, Lembramos que parte dos cálculos do I fiscal e I planejamento são realizados a partir de informações retiradas do SICOM, conforme informado e demonstrado no Manual do IEGM.

Obrigada,
Adriana Gonçalves de Assis Andrade

Envio dos módulos SICOM/TCEMG

Senhores Clientes,

Sabemos das inúmeras obrigações a cumprir mensalmente e a cada dia mais informações são exigidas e os prazos estão menores.

Somente para exemplificar, temos hoje o EFDREINF que passa a obrigar o fechamento contábil para prestação de contas até o dia 15 do mês seguinte. Assim também vem acontecendo com as várias fases
do eSocial, e a cada dia, como citamos acima, as informações vão sendo exigidas cada vez mais em maior volume e menor prazo.

Para o fechamento de uma prestação de contas, no caso do SICOM especificamente, sabemos que o encerramento não depende de um único setor ou de um único responsável pelo envio.

O SICOM, enviado ao TCE normalmente pelo contador, depende do encerramento mensal das informações inerentes a compras, licitações e contratos, almoxarifado, patrimônio, frotas e obras.

A AGP vem trabalhando incessantemente na tentativa de melhorar processos para que seja mais suave aos clientes essa árdua tarefa de prestar contas, traçando metas a fim de buscar a excelência do nosso suporte técnico para com todos os clientes.

E dentro do nosso conceito de parceria com os clientes, o sucesso depende também da organização da Administração. Existem processos internos da Administração que podem e devem ser otimizados para
que o responsável final do envio do SICOM o faça com tempo hábil, inclusive para corrigir alguma informação eventualmente não aceita pelo TCE.

Dessa forma vimos solicitar a atenção e dedicação de todos os setores envolvidos na prestação de contas, no sentido de iniciar o envio dos módulos SICOM junto ao TCE com um prazo mínimo de 10 dias
antes do vencimento.

Esse prazo é de suma importância para que nossa equipe tenha tempo hábil de sanar todas as dúvidas e auxiliar a Administração nos ajustes necessários para cumprimento do prazo.

Iniciar o envio faltando poucos dias para o encerramento torna-se um risco para o não cumprimento de prazos, visto que o SICOM faz a auditoria de validação de erros em no mínimo duas etapas distintas.

Outro ponto importante é salientar que, em alguns casos, o cliente realiza o início do envio nos últimos dias. E diante desse cenário solicita que nossa equipe faça a validação. Esclarecemos que esse não é
objeto de nosso contrato e não podemos assumir esse envio, que é de responsabilidade do cliente.

Por fim, recomendamos que esta mensagem seja formalmente divulgada entre os responsáveis pelos setores que juntos se tornam responsáveis também pela prestação de contas. Em outras palavras,
devemos buscar sinergia entre os setores para que o sucesso seja também de todos.

Contamos com a compreensão e parceria de sempre e colocamo-nos à disposição sempre que precisarem.

Atenciosamente,
Equipe AGP

e-SOCIAL X Saúde e Segurança do Trabalho SST para Órgão Públicos

Por ocasião dos envios de e-SOCIAL, as entidades se deparam com dúvidas relacionadas ao tema Saúde e Segurança do Trabalho – SST para Órgão Públicos.

Os órgãos públicos pertencentes ao GRUPO 4, iniciaram o envio das informações de SST em janeiro de 2023.

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;

Os órgãos públicos possuem particularidades, que devem ser observadas devido às diferentes modalidades de contratação e de Regimes de Previdência coexistindo em um mesmo período, por isso devem atender às seguintes regras:

  1. Órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que, consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPS: nessa hipótese o envio de todas as informações de segurança e saúde no trabalho é obrigatório;
  2. Órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser enviados todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220;
  3. Órgão público que instituiu RPPS, mas possua servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: nesse caso aplica-se a mesma regra de obrigatoriedade do item anterior.
  4. Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.

Indicamos ser essencial que a entidade providencie os laudos atualizados necessários para a geração dos eventos de SST.

No sistema AGP já disponibilizamos os cadastros para a geração dos eventos obrigatórios do SST, mas salientamos que os dados devem ser levantados, cadastrados, monitorados e atualizados por profissionais qualificados e habilitados pelos órgãos competentes.

Caso não haja na sua entidade esses profissionais, sugerimos contratar uma empresa especializada para que possam cumprir a obrigatoriedade dos envios conforme previsto nas normas regulamentadoras.

Atenciosamente,
AGP-SA

ORIENTAÇÃO TÉCNICA SISTEMA CONTAB2- 01/2023

Esta Orientação Técnica tem por finalidade explicar as alterações para o encerramento do exercício de 2022 e execução orçamentária/financeira do exercício de 2023 do Sistema de Execução Orçamentária (Contab2) com a instalação da versão 878, a qual está sendo executada automaticamente desde 09/12/2022. A atualização acontece de maneira automatizada para os clientes que possuem conexão com seu respectivo suporte de software.

Em caso de dúvida, pedimos gentileza entrar em contato com a equipe de suporte ao sistema de sua entidade.

Clique aqui para baixar todas as orientações técnicas.

PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DO EXERCÍCIO DE 2023

Para efetuar qualquer procedimento no SAP referente ao ano de 2023, é necessária a abertura do novo exercício, que só será possível após encerramento do cálculo <1> de dezembro/2022 e do cálculo <5> da competência 13/2022. Confirmado o encerramento destes dois cálculos é necessário também que o Setor de Contabilidade tenha concluído a “carga reversa” no sistema CONTAB2.

Acesse a opção 27-6 ABERTURA DE NOVO EXERCÍCIO, para executar a abertura de 2023. Concluída a execução, acesse novamente o sistema de pessoal e selecione o exercício de 2023.

Clique aqui e leia todo o procedimento.