ATENÇÃO
ENVIO Remessa de Legislação ao TCE/MG
PRAZO ATÉ 31/01/2013
Metas Bimestrais de Arrecadação
É o desdobramento, nos termos do art. 13 da LRF, da receita prevista em números bimestrais de arrecadação. Quando cabível, o dispositivo legal exige a especificação das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Esse detalhamento é exigido nos primeiros 30 dias, após a publicação da lei orçamentária. É, também, uma das obrigações do Poder Executivo para demonstrar uma gestão fiscal responsável
A IN 05/2000 do TCE/MG dispõe sobre a remessa de informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, das Administrações Direta e Indireta dos Municípios.
Até 31 de janeiro, o poder executivo deverá atender ao disposto no art. 3º inciso I e II da referida instrução.
Art. 3º – A legislação relativa aos atos e procedimentos a que se refere esta Instrução deverá ser disponibilizada via SIACE, observando-se os seguintes prazos:
I- Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, até 31 de janeiro;
II- Legislação fixadora do subsídio dos agentes políticos, até 31 de janeiro do primeiro exercício do período a que se refere;
III- Lei Orgânica Municipal e Legislação Tributária Municipal, até 30 de junho de 2001;
IV- Leis, Decretos, Resoluções e outras normas legais de caráter financeiro e as relativas a convênios, ensino e reajuste dos servidores municipais, editadas a partir de 1º de janeiro de 2001.
Clique aqui para ler a notícia completa