A Instrução Normativa 1.587 de 15/09/2015 dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o programa gerador da DIRF 2016.
Apresentamos resumidamente abaixo os tópicos que julgamos ser relevante para as entidades públicas, porem, é importante que o responsável pelo preenchimento da DIRF e pela emissão dos comprovantes de rendimentos analise as Instruções Normativas acima, para evitar que alguma informação indispensável para a entidade passe despercebida.
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