Prezados Gestores,
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais comunica que, em razão da decisão proferida nos autos do Assunto Administrativo nº 1047594, em sessão plenária realizada no dia 11/07/18, fica prorrogado, impreterivelmente, para o dia 30/09/18, o prazo para que os gestores dos órgãos e entidades inadimplentes regularizem suas remessas relativas ao módulo Folha de Pagamento do Sicom.
Caso a situação não seja regularizada até a data determinada, os gestores ficarão sujeitos à aplicação das sanções previstas no art. 85 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas.