A T E N Ç Ã O
ALTERAÇÃO TABELA DO SALARIO FAMÍLIA
O Art.27 da Emenda Constitucional 103 de 12/11/2019, altera a tabela do salário-família do INSS:
“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)”
Para atualizar o cálculo do Salário Família no SAP em relação aos valores legalmente definidos para o exercício de 2019, proceda conforme a seguir:
- Certifique-se de que não há cálculo em aberto, utilizando a opção caso seja necessário;
- Acesse a opção (05-4 Cadastro Tabela de Cálculo) para efetuar as alterações, selecione o código do Provento do Salário Família e atualize os valores conforme abaixo, teclando F10 para Gravar.